As Sociedades Anônimas possuem uma série de requisitos específicos em sua gestão que em muito se diferem das sociedades regidas pelo Código Civil (Lei n.º 10.406/2002), que garantem transparência aos sócios-acionistas na condução dos negócios da empresa.
Como previsto da Lei das Sociedade Anônimas (Lei n.º 6.404/1976), exige que todos os atos societários de uma sociedade anônima (S.A.) de capital fechado ou aberto sejam lavrados em seus Livros Societários, que também devem possuir o respectiva registro perante Junta Comercial do Estado, nos termos do artigo 100 da referida Lei:
“Art. 100. A companhia deve ter, além dos livros obrigatórios para qualquer comerciante, os seguintes, revestidos das mesmas formalidades legais:
I – o livro registro de “Ações Nominativas“, para inscrição, anotação ou averbação das ações;
II – o livro registro de “Transferência de Ações Nominativas“, para lançamento dos termos de transferência, que deverão ser assinados pelo cedente e pelo cessionário ou seus legítimos representantes;
III – o livro registro de “Registro de Partes Beneficiárias Nominativas“, se tiverem sido emitidas;
IV – o livro de “Atas das Assembleias Gerais“;
V – o livro de “Presença dos Acionistas“;
VI – os livros de “Atas das Reuniões do Conselho de Administração“, se houver, e de “Atas das Reuniões da Diretoria“;”
VII – o livro de “ Atas e Pareceres do Conselho Fiscal“, quando houver;
Além da obrigação legal, a regularidade e atualização destes livros tem um impacto nos negócios da sociedade, dentre eles destaca-se o reconhecimento de que a propriedade das ações presume-se pela transcrição atualizada nos Livros Societários, o penhor, o usufruto, a alienação fiduciária em garantia, a opção de compra ou qualquer outro gravame instituído nas ações deverá ser averbado nos Livros Societários para ser oponível contra terceiros, e também na otimização para a captação de recursos financeiros, seja através de instituições financeiras, seja através de investimento direto com participação acionária de fundos de investimento.
Estes livros devem ter o acompanhamento periódico e registro das informações conforme reuniões e assembleias, bem como entrada e saída de acionistas, e/ou aumento de capital, e devem ser sempre assinados pelos envolvidos conforme assembleias que ocorrerem.
O registro destes livros é obrigatório na JUNTA COMERCIAL do Estado Sede da Companhia, que pode acontecer com ele EM BRANCO sendo preenchido tão somente seus Termos de Abertura e Encerramento, ou ainda com o preenchimento COMPLETO do livro, com todas suas páginas utilizadas. Na primeira opção, e de uso mais comum, as demais informações são inseridas APÓS o registro.
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