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LIVROS SOCIETÁRIOS DE SOCIEDADES ANÔNIMAS

As Sociedades Anônimas possuem uma série de requisitos específicos em sua gestão que em muito se diferem das sociedades regidas pelo Código Civil (Lei n.º 10.406/2002), que garantem transparência aos sócios-acionistas na condução dos negócios da empresa.

Como previsto da Lei das Sociedade Anônimas (Lei n.º 6.404/1976), exige que todos os atos societários de uma sociedade anônima (S.A.) de capital fechado ou aberto sejam lavrados em seus Livros Societários, que também devem possuir o respectiva registro perante Junta Comercial do Estado, nos termos do artigo 100 da referida Lei:

“Art. 100. A companhia deve ter, além dos livros obrigatórios para qualquer comerciante, os seguintes, revestidos das mesmas formalidades legais:

– o livro registro de “Ações Nominativas“, para inscrição, anotação ou averbação das ações;

II – o livro registro de “Transferência de Ações Nominativas“, para lançamento dos termos de transferência, que deverão ser assinados pelo cedente e pelo cessionário ou seus legítimos representantes;

III – o livro registro de “Registro de Partes Beneficiárias Nominativas“, se tiverem sido emitidas;

IV – o livro de “Atas das Assembleias Gerais“;

– o livro de “Presença dos Acionistas“;

VI – os livros de “Atas das Reuniões do Conselho de Administração“, se houver, e de “Atas das Reuniões da Diretoria“;”

VII – o livro de “ Atas e Pareceres do Conselho Fiscal“, quando houver;

Além da obrigação legal, a regularidade e atualização destes livros tem um impacto nos negócios da sociedade, dentre eles destaca-se o reconhecimento de que a propriedade das ações presume-se pela transcrição atualizada nos Livros Societários, o penhor, o usufruto, a alienação fiduciária em garantia, a opção de compra ou qualquer outro gravame instituído nas ações deverá ser averbado nos Livros Societários para ser oponível contra terceiros, e também na otimização para a captação de recursos financeiros, seja através de instituições financeiras, seja através de investimento direto com participação acionária de fundos de investimento.

Estes livros devem ter o acompanhamento periódico e registro das informações conforme reuniões e assembleias, bem como entrada e saída de acionistas, e/ou aumento de capital, e devem ser sempre assinados pelos envolvidos conforme assembleias que ocorrerem.

O registro destes livros é obrigatório na JUNTA COMERCIAL do Estado Sede da Companhia, que pode acontecer com ele EM BRANCO sendo preenchido tão somente seus Termos de Abertura e Encerramento, ou ainda com o preenchimento COMPLETO do livro, com todas suas páginas utilizadas. Na primeira opção, e de uso mais comum, as demais informações são inseridas APÓS o registro.

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